Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 127/95, de 1 de Junho / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a Ordem Jurídica Interna as Directivas 90/604/CEE e 90/605/CEE, de 8 de Novembro, que alteram as Directivas 78/660/CEE, de 25 de Julho e 83/349/CEE, de 13 de Junho, ambas do Conselho, relativas respectivamente à Contas Anuais e às Contas Consolidadas, no que diz respeito ao seu campo de aplicação.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127/95, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de JulhoANO: 1995 Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): CONTAS ANUAIS; CONTAS CONSOLIDADAS; DIRECTIVA CE; ATIVIDADE SEGURADORA; DIREITO INTERNO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"