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    Altera a Decisão 2007/76/CE do Parlamento e do Conselho que aplica o Regulamento (CE) n. o 2006/2004 do Parlamento e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor no que respeita a assistência mútua.

    APLICA: Regulamento (CE) 2006/2004, de 27 de Outubro de 2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 59, de 4 de Março de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Actualiza os requisitos essenciais dos instrumentos de medição, transpondo a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e a Directiva n.º 2009/137/CE, da Comissão, de 10 de Novembro

    Os organismos responsáveis por efectuar os procedimentos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil (cf. artigo 7.º e anexo IV do diploma).

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 45/2017, de 27 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 2006/2004, de 27 de Outubro de 2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 259, de 04 de outubro de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Educação financeira e consumo responsável de produtos financeiros (parecer de iniciativa).

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 318, de 29 de outubro de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 1.ª Série, n.º 61, de 26 de março de 2012
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.

    Artigo 20.º - Pagamento da contribuição extraordinária:
    1 - O pagamento das contribuições relativas ao período anterior à designação por concurso obedece ao disposto nos artigos 12.º e 13.º, com as devidas adaptações, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
    2 - As entidades obrigadas a contribuir podem solicitar ao ICP -ANACOM, até cinco dias úteis antes da data limite para pagamento das respetivas contribuições, o pagamento em prestações anuais das contribuições que sejam devidas.
    3 - A cada prestação anual referida no número anterior acrescem juros sobre o capital em dívida, liquidados anualmente pelo ICP -ANACOM à taxa prevista no n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil.
    4 - As prestações a que se refere o n.º 2 devem ser pagas num período máximo de cinco anos, não podendo o valor de cada prestação ser inferior a um quinto do valor global da contribuição devida por cada entidade.
    5 - Para garantia do pagamento das prestações as entidades obrigadas a contribuir devem apresentar garantia bancária ou seguro-caução de valor igual ao montante em dívida, a qual será liberada de forma parcial em função do pagamento das prestações em causa.
    6 - A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das restantes.
    7 - Compete ao ICP -ANACOM aprovar os termos da garantia bancária ou do seguro -caução previstos no n.º 5.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 149/2015, de 10 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de junho, relativa a conduta de mercado.

    Amends the Regulation 10/2009-R, of 25th June, on market conduct.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 10/2009 -R, de 25 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, Parte E, de 22 de janeiro de 2013
    NormasNormas
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    Procede à 5.ª alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, à 3.ª alteração da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e à 7.ª alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 24/96, de 31 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011, sobre os Sistemas de Garantia de Seguros (2011/2010(INI)).

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 94 E, de 3 de abril de 2013
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Sobre a resolução de litígios de consumo em linha, que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Regulamento RLL).

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 2006/2004, de 27 de Outubro de 2004
    APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/1051, de 1 de julho de 2015
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 165, de 18 de junho de 2013
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários