Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 4/88/A, de 7 de MarçoResumo: Torna aplicável na região autónoma dos Açores o regulamento da actividade das agências de viagens e turismo, constante do Decreto Regulamentar nº 22/87, de 19 de Março.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 55, I SérieANO: 1988 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; AÇORES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"