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    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-09-22
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109/99, I Série-A
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    Fixa para o ano 2000 as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297/99, I Série-B, Suplemento
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    Portaria 11/2000 (22 KB)

    Aprova as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-B
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    Fundo de Acidentes de Trabalho - percentagens de receita para o ano 2001.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 289, II Série, de 16 de Dezembro
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    Fixa em 0,15% sobre os salários seguros relativamente ao ano 2002 a percentagem referida nas alíneas a) e b) do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série B
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    (93 KB)

    O regime transitório de remição de pensões por acidentes de trabalho, constante do artº 74 do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro, não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridas, a partir de 1 de Janeiro de 2000, na vigência da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 292, I Série-A, de 18 de Dezembro de 2002
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    Actualiza as pensões de invalidez e de velhice, bem como as de sobrevivência, e as pensões de doença profissional de regimes de segurança Social.

    REVOGA: Portaria nº 1323-B/2001, de 30 de Novembro
    REVOGADO POR: Portaria nº 1362/2003, de 15 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 291, I Série-B
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    DL nº 16/2003 (95 KB)

    Procede à interpretação autêntica do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril , que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série-A
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    Fixa as percentagens legais, para o ano de 2003, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT - incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2002 .

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-B
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