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    Dados para exportação

    Procede à actualização das remunerações dos órgãos sociais das empresas do sector empresarial do Estado, com efeitos a 1 de Janeiro de 1999.
    ...
    b) - Empresas financeiras
    I - Bancos
    II - Seguradoras.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 110/99, II Série, de 12 de Maio
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 22-C/2020, de 22 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2020, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 24 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 26/2020, de 16 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 8/2020, de 10 de abril
    REGULAMENTADO POR: Aviso do Banco de Portugal nº 2/2020, de 5 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria nº 107/2013, de 15 de março

    REVOGA: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248, I Série, de 24-12-2021
    LegislaçãoLegislação

    Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências que lhe são legalmente conferidas relativamente aos seguintes organismos e serviços:
    1.17 - ISP - Instituto de Seguros de Portugal.
    5.1 - INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, SOCIEDADES FINANCEIRAS, EMPRESAS DE SEGUROS E DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SALVO A FUNÇÃO ACCIONISTA E AS RELAÇÕES COM O BANCO DE PORTUGAL.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 279/95, II Série, de 4 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação

    Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador:
    2.3 - Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
    2.21 - Relativamente a instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguros e de mais instituições financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 199, II Série, de 28 de Agosto de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Acompanhamento pela Unidade dos Grandes Contribuintes das entidades que operam no setor financeiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Despacho nº 1268/2017, de 6 de fevereiro
    APLICA: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, II Série, Parte C, de de 28 de janeiro
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto-Lei nº 149/95, de 24 de Junho, que aprova o regime jurídico do contrato de locação financeira, o Decreto-Lei nº 72/95, de 15 de Abril, que regula as sociedades de locação financeira, o Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 149/95, de 24 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 255, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Considera feriado o dia 31 de Dezembro de 1999, para as instituições do sector financeiro, designadamente as seguintes:
    a) Instituições de crédito e sociedades financeiras;
    b) Intermediários financeiros;
    c) Empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e sociedades mediadoras de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 156/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Revoga as seguintes dispoisições legais que restringem a participação dos accionistas no capital social de instrucções de âmbito financeiro:
    As alíneas b) do nº 1 do artigo 27º do Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho, os nºs 2 e 4 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 134/85, de 2 de Maio, os nºs 2 e 4 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 246/85, de 12 de Julho, os nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 24/86, de 18 de Fevereiro, o artigo 8º do Decreto-Lei nº 56/86, de 18 de Março, o artigo 4º do Decreto-Lei nº 77/86, de 2 de Maio, o artigo 4º do Decreto-Lei nº 103/86, de 19 de Maio, o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 164/86, de 26 de Junho, o artigo 6º do Decreto-Lei nº 499/80, de 20 de Outubro e o nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 291/85, de 24 de Julho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
    LegislaçãoLegislação