1. | Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro | ||
2. | Regulamento da CMVM nº 3/2003, de 20 de Março / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Limita o âmbito da obrigação da abertura de contas individualizadas junto dos intermediários financeiros aos valores mobiliários detidos por instituições de investimento colectivo e fundos de pensões. O presente Regulamento entra en vigor em 1 de Abril de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, II Série, de 1 de Abril de 2003 | ||
3. | Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro | ||
4. | Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva nº 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007 ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro | ||
5. | Regulamento da CMVM nº 7/2007, de 19 de dezembro / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Fundos de investimento imobiliário e organismos de investimento colectivo ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM n.º 8/2002, de 18 de junho | ||
6. | Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maio / Ministério das FinançasResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro | ||
7. | Regulamento da CMVM nº 5/2013, de 9 de setembro / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Organismos de investimento coletivo e comercialização de fundos de pensões abertos de adesão individual (revoga os regulamentos da CMVM nº 15/2003 e nº 8/2007) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, II Série, Suplemento, Parte E, de 9 de setembro de 2013 | ||
8. | Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Organismos de Investimento Coletivo (Mobiliários e Imobiliários) e Comercialização de Fundos de Pensões Abertos de Adesão Individual (Revoga os Regulamentos da CMVM n.os 8/2002 e 5/2013) ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 13/2018, de 28 de janeiro de 2019 | ||
9. | Regulamento da CMVM nº 13/2018, de 28 de janeiro de 2019 / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Atividade de Gestão de Organismos de Investimento Coletivo. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho | ||
10. | Directiva 95/26/CE, de 29 de Junho / Conselho da União EuropeiaResumo: Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 |