Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 35/90, de 25 de Janeiro / Ministério da EducaçãoNotas: Ver: Portaria nº 89/2004, de 21, de Janeiro; Portaria nº 136/2005, de 2 de FevereiroResumo: Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória (revoga o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro, cuja redacção foi alterada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 243/87, de 15 de Junho). Artigo 17º - Prevenção e seguro escolar: 1 - Nos estabelecimentos de ensino existirá um programa de prevenção de acidentes e seguro escolar. 2 - O programa referido no número anterior consiste em acções educativas no campo da segurança e prevenção de acidentes nas actividades escolares e num esquema de seguro que garanta a cobertura financeira da assistência a prestar aos sinistrados, complementarmente aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 21/91, I SérieANO: 1990 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO ESCOLAR; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; ENSINO; PREVENÇÃO DE ACIDENTES; ESTABELECIMENTOS DE ENSINO; SNS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"