ASF - Biblioteca

1. 
DL 323-G/2000 (300 KB)    

Decreto-Lei nº 323-G/2000, de 29 de Dezembro / Ministério do Equipamento Social

Resumo: Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Interior Norte.
Bases XXXVII, LIX e LXIX do Anexo I FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 291, Série I-A 1º Suplemento

Legislação  
2. 
DL 234/2001 (224 KB)    

Decreto-Lei nº 234/2001, de 28 de Agosto / Ministério do Equipamento Social

Resumo: Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Concessão SCUT Norte Litoral.
Anexo I:
Capítulo XIV - Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária : Base LXIX - Cobertura por seguros.
Capítulo XVII - Incumprimento e cumprimento defeituoso do contrato: Base LXXVI - Força maior FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 199, I Série-A

Legislação  
3. 
DL 189/2002 (300 KB)    

Decreto-Lei nº 189/2002, de 28 de Agosto / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

Resumo: Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por concessão SCUT do Grande Porto.
Anexo - Bases da Concessão:
Capítulo XIV - Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária : Base LXIX - Cobertura por seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série-A

Legislação  
4. 
Documento (293 KB)    

Decreto-Lei nº 215-B/2004, de 16 de Setembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado da concessão designada por Litoral Centro.
Anexo I - Bases da Concessão:
Capítulo VIII - Concepção, projecto e construção da Auto-Estrada:
Base XXXVII - Responsabilidade da Concessionária pela qualidade da Auto-Estrada, nº 3
Capítulo XIV - Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária:
Base LXIX - Cobertura por seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série-A, 2º Suplemento

Legislação  
5. 
Documento (275 KB)    

Resolução do Conselho de Ministros nº 134-A/2004 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova o contrato da concessão da concepção, projecto, construção e financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado, da concessão designada por Litoral Centro.
Capítulo XIV - Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária:
72 - Cobertura por seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série-B 3º Suplemento

Legislação  
6. 

Decreto Legislativo Regional nº 1/2004/M, de 13 de Janeiro / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

Resumo: Cria a Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., adjudicando-lhe a concessão de serviço público de diversos troços de estradas regionais sem cobrança aos utilizadores, e aprova as respectivas bases da concessão.
Base XXXI - Seguros:
O contrato de concessão especificará os seguros que a concessionária terá de manter em vigor, os meios pelos quais a concessionária tem de provar o pagamento dos prémios respectivos e as condições em que a concedente se pode fazer substituir à concessionária nessa liquidação, de modo que as coberturas estejam sempre asseguradas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A

Legislação  
7. 
Documento (384 KB)    

Decreto Legislativo Regional nº 44/2006/A / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resumo: Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços rodoviários e respectivos troços na ilha de São Miguel em regime de portagem sem cobrança ao utilizador (SCUT).
ANEXO - Base LXI:
Cobertura por seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 211, I Série

Legislação  
8. 

Decreto-Lei nº 242/2006, de 28 de Dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa
Base LXX - Cobertura por seguros:
1 - A Concessionária deverá assegurar a existência, e manutenção em vigor, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efectiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das actividades integradas na Concessão, emitidas por seguradoras aceitáveis pelo Concedente de acordo com critérios de razoabilidade.
2 - O Programa de Seguros relativo às apólices indicadas no número anterior, é o constante em anexo ao Contrato de Concessão, sem prejuízo da possibilidade de contratação dos seguros previstos na base LXXVI.
3 - Não poderão ter início quaisquer obras ou trabalhos no empreendimento concessionado sem que a Concessionária apresente ao Concedente comprovativo de que as apólices de seguro previstas no Programa de Seguros e aplicáveis à fase da Concessão se encontram em vigor, com os prémios do primeiro período de cobertura pagos.
4 - O Concedente deve ser indicado como co-beneficiário das apólices previstas no Programa de Seguros.
5 - Constitui estrita obrigação da Concessionária a manutenção em vigor das apólices listadas no Programa de Seguros, nomeadamente através do pagamento atempado dos respectivos prémios.
6 - As seguradoras que emitam as apólices referidas neste número deverão comunicar ao Concedente, com pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, a sua intenção de as cancelar ou suspender por não pagamento dos respectivos prémios.
7 - O Concedente poderá proceder, por conta da Concessionária, ao pagamento directo dos prémios referidos no n.º 5, quando a Concessionária o não faça, mediante recurso à caução.
8 - As condições constantes dos n.os 6 e 7 deverão constar das apólices emitidas nos termos desta base. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248, I Série

Legislação  
9. 
Documento (601 KB)    

Declaração de Rectificação nº 4-A/2007 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros nº 171/2006, que aprova a minuta do contrato de concessão relativo aos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Grande Lisboa, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A., publicada no Diário da República, 1ª série, nº 249, de 29 de Dezembro de 2006.
74 - Cobertura por Seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série, 1º Suplemento, de 9 de Janeiro

Legislação