1. | Despacho e Declaração de 23 de Agosto de 1979Resumo: Nomeação da Comissão de Fiscalização do Instituto Nacional de Seguros: Presidente - Dr. João Pinto Ribeiro;
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2. | Decreto-Lei nº 422-A/93, de 30 de Dezembro / Ministério da JustiçaResumo: Aprova o novo regime jurídico de Revisores Oficiais de Contas.
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3. | Despacho nº 465/94-XII, de 11 de MaioResumo: Nomeia, a partir de 1 de Junho de 1994, a Comissão de Fiscalização do Instituto de Seguros de Portugal:
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4. | Despacho nº 4715/97, de 8 de Julho / Secretaria de Estado do Tesouro e das FinançasResumo: Nomeia a Comissão de Fiscalização do Instituto de Seguros de Portugal:
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5. | Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
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6. | Despacho nº 4180/2001, de 9 de FevereiroResumo: Nomeia a Comissão de Fiscalização do Instituto de Seguros de Portugal:
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7. | Despacho nº 25758/2001,de 28 de Novembro / Secretaria de Estado do Tesouro e das FinançasResumo: Renova os mandatos da Comissão de Fiscalização, com a seguinte composição:
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8. | Despacho nº 230/2005, de 10 de Dezembro de 2004 / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das FinançasResumo: Nomeia para o conselho consultivo do Instituto de Seguros de Portugal, com produção de efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2005, Prof. João Tiago Praça Nunes Mexia, Dr. Luís Eduardo da Silva Barbosa, Dr.ª Maria do Carmo Portela Herédia Vieira da Fonseca.
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9. | Despacho nº 4217/2006 (2ª série), de 22 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do MinistroResumo: É criado o grupo de trabalho de transposição da directiva da auditoria (GTTDA), que prepara os diplomas de transposição da directiva da auditoria e assegura o cumprimento do prazo de transposição da directiva. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006 | ||
10. | Lei nº 36/2008, de 4 de Agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série, de 4 de Agosto |