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1. 
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Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto / Ministério da Indústria e Energia

Resumo: Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis
Artigo 5º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais. APLICADO POR: Portaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro
APLICADO POR: Portaria nº 1294/2006, de 22 de Novembro
APLICADO POR: Portaria nº 764/2010, de 20 de Agosto
APLICADO POR: Portaria nº 177/94, de 29 de Março
APLICADO POR: Portraia nº 587/2005, de 12 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/89, I Série

Legislação  
2. 

Portaria nº 304/90, de 18 de Abril

Resumo: Altera o valor mínimo da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes e aparelhos de gás (30 mil contos) para o ano de 1990
Artigo 5º, nº 2 do estatuto anexo do Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série

Legislação  
3. 

Portaria nº 139/91, de 18 de Fevereiro

Resumo: Estabelece o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil , a celebrar pelas entidades Instaladoras de Redes de Gás ou Montadoras de Aparelhos de Gás, para o ano de 1991. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 40, I Série-B

Legislação  
4. 

Portaria nº 86/92, de 10 de Fevereiro

Resumo: Estabelece para o ano civil de 1992 o valor mínimo da garantia do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de Gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de Gás. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-B

Legislação  
5. 

Portaria nº 363/93, de 30 de Março

Resumo: Estabelece para o ano civil de 1993 o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, I Série-B

Legislação  
6. 
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Portaria nº 177/94, de 29 de Março / Ministério da Indústria e Energia

Resumo: Fixa para o ano civil de 1994, o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos de gás (altera o nº 2 do artigo 5º do estatuto anexo ao decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto). APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série-B

Legislação  
7. 

Portaria nº 385/95, de 2 de Maio / Ministério da Indústria e Energia

Resumo: Fixa, para o ano civil de 1995, o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos de gás. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/95, I Série-B

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8. 

Portaria nº 339/96, de 6 de Agosto

Resumo: Fixa para o ano civil de 1996 o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades Instaladoras de Redes de Gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181/96, I Série-B

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9. 

Portaria nº 805/98, de 24 de Setembro

Resumo: Fixa, para o ano civil de 1998, o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos de gás. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221/98, I série-B

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10. 
Port. 284/99 (64 KB)    

Portaria nº 284/99, de 26 de Abril

Resumo: Fixa, para o ano de 1999, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97/99, I Série-B

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