1. | | Resumo: Estabelece o quadro legal do seguro de créditos e dos seguros de caução.
Artigo 16º ALT. SOFRIDAS POR: artigos 15º, 16º, 17º e 18º alterados pelo Decreto-Lei nº 127/91, de 22 de Março ALT. SOFRIDAS POR: artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 11º, 15º e 16º alterados pelo Decreto-lei nº 214/99, de 15 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 31/2007, de 14 de Fevereiro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 94/2018, de 14 de novembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série REVOGA: Decreto-Lei nº 729-L/75, de 22 de Dezembro REVOGA: Decreto-Lei nº 169/81, de 20 de Junho REVOGADO POR: os n.os 3, 4 e 5 do artigo 15.º e o artigo 18.º pelo Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março | |
3. | | Resumo: Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
Considerando as propostas apresentadas pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e os pareceres emitidos pelo Conselho de Garantias Financeiras:
Determina-se pelo presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, a aprovação das seguintes condições gerais e especiais, que constam dos respectivos anexos:
- Condições gerais da apólice de seguro de créditos à exportação - apólice individual de crédito ao exportador (riscos de fabrico e de crédito) com garantia do Estado (anexo I);
- Condições gerais da apólice de seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador, com garantia do Estado (anexo II);
- Condições gerais de seguro de créditos financeiros - linha de crédito, com garantia do Estado (anexo III);
- Condições gerais da apólice de caução, com garantia do Estado (anexo IV);
- Condições gerais da apólice de caução indirecta, com garantia do Estado (anexo V);
- Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico, com garantia do Estado (anexo VI);
-Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de crédito, com garantia do Estado (anexo VII). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, II Série, de 8 de Abril de 2004 | |
4. | | Resumo: Quarta alteração ao Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de créditos, e segunda alteração ao Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de Novembro, que regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro, com garantia do Estado. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de Novembro ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série | |