Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 304/91 (2ª. Série), de 12 de SetembroResumo: Autoriza a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A., a aprovar directamente, sem intervenção do Conselho de Garantias Financeiras e sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e promessas de garantia do Estado ao seguro de Riscos de Crédito e Caução previstos no nº 1 do Artigo 15º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio até ao limite de 100 milhões de Escudos por operação a curto prazo e de 150 milhões de Escudos por operação a médio e longo prazo.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, II Série, de 23 de SetembroANO: 1991 Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): SEGURO DE CRÉDITO; SEGURO DE CAUÇÃO; COSEC; SEGURO DE RISCOS DE CRÉDITO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"