Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 491/85, de 26 de NovembroNotas: Artigo 4º alterado pelo Decreto-Lei nº 255/89, de 10 de Agosto.Resumo: Estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e de disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I SérieANO: 1985 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; MEDICINA NO TRABALHO; DIREITO DO TRABALHO; DOENÇA PROFISSIONAL; SEGURANÇA NO TRABALHO; CONTRA-ORDENAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"