Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento da CMVM nº 3/2018 / Comissão do Mercado de Valores MobiliárioResumo: Regulamento que visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores, de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos, regulamentando também qualificações e aptidões profissionais a todos exigidasFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, II Série, Parte E, de 28 de agosto de 2018ANO: 2018URLS: DescarregarDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CMVM; VALORES MOBILIÁRIOS; PRODUTOS FINANCEIROS; INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA; CONSULTOR PARA INVESTIMENTO; GESTÃO DE CARTEIRAS; CARTEIRA DE INVESTIMENTO; INVESTIDOR Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"