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    Altera as Normas Regulamentares n.º 5/2003 -R, n.º 6/2003 -R e n.º 15/2008 -R, procedendo aos ajustamentos ao regime dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundos de pensões ou sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo «Vida» decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio.

    Amends the Regulatory Norms 5/2003-R, 6/2003-R and 15/2008-R, adapting the regime applicable to the saving funds who adopt the legal form of a pension fund or of an autonomous fund of a life insurance type to the changes resulting from the entry into force of the Decree-Law 125/2009, of 22 May

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2003 -R, de 12 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/2008 -R, de 04 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 157, II Série, Parte E de 14 de Agosto de 2009
    NormasNormas

    Fixa os novos limites máximos dos capitais a subscrever nos seguros de vida individuais sem exame médico
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Império para explorar, no ramo doença, o seguro de doença individual e colectivo, sob a designação comercial de Seguro de saúde individual e Seguro de saúde grupo.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros MUndial Confiança para explorar a modalidade de seguro temporário sobre duas cabeças, individual e colectivo
    NormasNormas

    Concessão de autorização à A Social Companhia Portuguesa de Seguros para adoptar novas condições condições gerais para o ramo vida - Seguro individual e de novas condições especiais para as modalidades vida inteira, conjunto vida inteira, temporário, misto com opções, conjunto misto com opções, prazo fixo, dotal com contra-seguro de prémios, rendas certas-amortizações, renda vitalícia imediata e capital diferido.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Aliança Seguradora para adoptar novas condições condições gerais para o ramo vida.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983
    NormasNormas