1. | Decreto-Lei nº 3/2013, de 10 de janeiro / Ministério da Solidariedade e da Segurança SocialResumo: Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 7, I Série | ||
2. | Decreto-Lei nº 30/2013, de 22 de fevereiro / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioResumo: Promove a integração no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, quanto à totalidade das eventualidades garantidas por este regime, dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., oriundos do IFADAP e transfere o fundo de pensões daquele Instituto para a Caixa Geral de Aposentações, I.P.. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série | ||
3. | Norma n.º 104/1982, de 18 de Outubro : RAMO ACIDENTES DE TRABALHO - SEGURO DE ACIDENTES EM SERVIÇO (SUBSCRITORES DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES) / Instituto Nacional de SegurosResumo: Aprova e põe em vigor as condições gerais da apólice uniforme do seguro de Acidentes em Serviço relativa aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, determina que tais seguros são englobados no ramo Acidentes de Trabalho e fixa para os mesmos a taxa média mínima de 1,5%. | ||
4. | Norma n.º 6/1983, de 18 de Janeiro : Ramo acidentes de trabalho - Seguro de acidentes em serviço (subscritores da Caixa Geral de Aposentações) / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Concessão de autorização à Companhia Europeia de Seguros para explorar, no ramo acidentes de trabalho, o seguro de acidentes em serviço (subscritores da Caixa Geral de Aposentações) | ||
5. | Lei nº 11/2014, de 6 de março / Assembleia da RepúblicaResumo: Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro | ||
6. | Declaração nº 4/2014, de 3 de abril / Assemblei da RepúblicaResumo: Declaração de caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 73/XII. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série | ||
7. | Portaria nº 286-A/2014, de 31 de dezembro / Ministério das Finanças, Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança SocialResumo: Estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento | ||
8. | Portaria nº 65/2016, de 1 abril / Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialResumo: Define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série | ||
9. | Portaria nº 1458/2009, de 31 de dezembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialResumo: Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010 e revoga a Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série | ||
10. | Portaria nº 98/2017, de 7 de março / Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialResumo: Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, para o ano de 2017 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 47, I Série |