Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 2/1999 -R, de 24 de Maio : SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES - CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define as regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das sociedades gestoras de fundos de pensões e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 8/99, Diário da República nº 60, II Série, de 12 de Março de 1999; REVOGA: Norma n.º 3/1998 -R, de 18 de Fevereiro; REVOGADO POR: Norma n.º 4/2000 -R, de 18 de FevereiroDocumento(s): Norma nº 2/1999 (95 KB)×Versões DigitaisNorma nº 2/1999 (95 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): MAPAS; FUNDOS DE PENSÕES; MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; PLANO DE FINANCIAMENTO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"