Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRResolução do Conselho de Ministros nº 123/2004 / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Cria uma estrutura de acompanhamento para proceder à avaliação da situação decorrente dos incêndios em vários municípios do País. O nº 3 alínea b) estabelece que a estrutura de acompanhamento, entre outras atribuições, deve proceder à "avaliação do património sinistrado e da efectiva capacidade da sua reconstrução pelos respectivos titulares, nos casos em que o mesmo não se encontre coberto por contrato de seguro de risco de incêndio".FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-BANO: 2004Documento(s): Documento (71 KB)×Versões DigitaisDocumento (71 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: IncêndioAssunto(s): SEGURO DE INCÊNDIO; RISCO DE INCÊNDIO; INCÊNDIO; INCÊNDIO FLORESTAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"