1. | | Resumo: Estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao procedimento de aprovação de um modelo interno, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015 | |
2. | | Resumo: Estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao processo para alcançar uma decisão conjunta sobre o pedido de autorização para utilizar um modelo interno do grupo, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015 | |
3. | | Resumo: Estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito aos procedimentos de aprovação pelas autoridades de supervisão do estabelecimento de entidades instrumentais, à cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades de supervisão no que diz respeito às entidades instrumentais, bem como à definição dos formatos e modelos normalizados para as informações a comunicar por entidades instrumentais em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015 | |
4. | | Resumo: Regula os pedidos de aprovação para a utilização de medidas relativas aos requisitos quantitativos.
Regulates the approval requests for the use of measures regarding quantitative requirements. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2020 -R, de 4 de junho FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 254, II Série, Parte E, de 30 de dezembro de 2015 | |
5. | | Resumo: Norma regulamentar relativa à certificação do relatório sobre a solvência e a situação financeira e da informação a prestar à ASF para efeitos de supervisão FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 70, II Série, Parte E, de 7 de abril de 2017 REVOGA: Norma n.º 6/2002 -R, de 11 de março REVOGA: Norma n.º 22/2002 -R, de 29 de novembro REVOGA: Parcialmente, a Norma Regulamentar n.º 10/2006 -R, de 24 de outubro, mantendo-se a sua aplicação à certificação do relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de risco e de controlo interno, nos termos do artigo 20.º da Norma Regulamentar n.º 14/2005 -R, de 29 de novembro, no que se refere ao reporte dos procedimentos específicos para o combate ao branqueamento de capitais, previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º da referida norma regulamentar e ao reporte dos mecanismos e procedimentos especificamente adotados no âmbito da política antifraude, previsto no artigo 25.º da Norma Regulamentar n.º 10/2009 -R, de 25 de junho. | |
6. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2015 -R, de 17 de dezembro, no âmbito das medidas extraordinárias e de caráter urgente em resposta ao surto pandémico Coronavírus – COVID-19 ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2015 -R, de 17 de dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 119, II Série, Parte E, de 22 de junho de 2020 | |
7. | | Resumo: Sistema de governação das empresas de seguros e resseguros ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto ALT.PRODUZIDAS EM: parcialmente revogada a Norma Regulamentar n.º 5/2010-R, de 1 de abril, e a Circular n.º 6/2010, de 1 de abril, no que respeita à atividade seguradora e resseguradora ALT.PRODUZIDAS EM: revogadas a a alínea b) do artigo 3.º e o capítulo IV da Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de junho, alterada e republicada pela Norma Regulamentar n.º 2/2013-R, de 10 de janeiro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 105, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2022 REVOGA: Norma n.º 14/2005 -R, de 29 de novembro REVOGA: Circular n.º 7/2009, de 23 de abril REVOGA: Norma n.º 10/2006 -R, de 24 de outubro REVOGA: Circular n.º 1/2017, de 15 de fevereiro | |
8. | | Resumo: Pedidos de aprovação para a utilização de medidas relativas aos requisitos quantitativos no âmbito do regime Solvência II.
Applications for approval of the use of measures regarding the quantitative requirements foreseen in the Solvency II regime. | |