ASF - Biblioteca

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Recomendação 2011/136/UE, de 1 de Março de 2011 / Comissão Europeia

Resumo: Orientações para a aplicação das regras de protecção de dados no Sistema de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor (CPCS). FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 57, de 2 de Março de 2011

Act. Comunitários  
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Lei nº 45/2011, de 24 de Junho / Assembleia da República

Resumo: Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
Artigo 8.º - Acesso à informação
1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
c) Da Segurança Social;
d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
f) Do Banco de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série

Legislação  
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Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2018, de 28 de março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais APLICA: Regulamento (UE) 2016/679, de 4 de maio de 2016
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série

Legislação  
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Circular n.º 3/2021, de 11 maio : ORIENTAÇÕES DA EIOPA SOBRE SEGURANÇA E GOVERNAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E SOBRE A SUBCONTRATAÇÃO A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Orientações da EIOPA sobre segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação e sobre a subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem.

Circulares  
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Norma n.º 6/2022 -R, de 7 de junho : SEGURANÇA E GOVERNAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Segurança e governação das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 125, II Série, Parte E, de 30 de junho de 2022, p. 64-92

Normas