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    Actualização das Pensões devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais.
    Altera o artigo 1º do Decreto-Lei nº 668/75, de 24 de Novembro, coma nova redacção que lhe foi dada pelos decretos-leis nº 456/77, de 2 de Novembro e nº 286/79, de 13 de Agosto

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 140, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Esclarece dúvidas quanto à execução do artigo 1º do Decreto-Lei nº 39/81, de 7 de Março.
    Dá nova redacção ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 668/75, de 24 de Novembro - Actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Segunda alteração ao Decreto-Lei nº 240/79, de 25 de Julho, que criou o Fundap (Fundo de Actualização de Pensões).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Tabelas para o cálculo das provisões matemáticas das pensões de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 229, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera a fórmula de cálculo de algumas Pensões por Acidentes de Trabalho fixadas anteriormente a 1 de Outubro de 1979, concede o subsídio de Natal aos pensionistas e aclara o esquema de remição de Pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 254, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Define o Critério a seguir na actualização das das pensões devidas por acidentes de trabalho ou doença profissional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei nº. 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei nº. 28/84, de 14 de Agosto.

    REVOGADO POR: Lei nº 98/2009, de 4 de setembro
    REVOGADO POR: com a entrada em vigor das normas regulamentares do Código do Trabalho aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152/99, I Série-A
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    Estabelece regras para boa execução da Portaria nº 632/71, de 19 de Novembro, que aprova as novas tabelas de taxas para cálculo das reservas matemáticas das pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 218, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14º e 16º daquele diploma legal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, II Série, 1º Suplemento, de 14 de Janeiro de 2005
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    Revoga o artigo 66º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto, que trata das pensões devidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais - Revoga o princípio da impenhorabilidade e inalienabilidade dos imóveis para cuja aquisição contribuiu o capital duma remição de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247, I Série
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