Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRResolução do Conselho de Ministros nº 41/2018, de 28 de março / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoaisAPLICA: Regulamento (UE) 2016/679, de 4 de maio de 2016; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I SérieANO: 2018Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): PROTECÇÃO DE DADOS; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; SISTEMA DE INFORMAÇÃO; DADOS PESSOAIS; REGULAMENTO CE; BASE DE DADOS; PROCESSAMENTO DE DADOS; TRANSMISSÃO DE DADOS; Privacidade; Consentimento Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"