ASF - Biblioteca

1. 
Documento (1 KB)    

Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro / Ministério do Comércio e Turismo

Resumo: Reformula a Lei do Jogo.
Artigos 102º a 105º - Caução.
Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série

Legislação  
2. 
DL nº 267/94 (89 KB)    

Decreto-Lei nº 267/94, de 25 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
Artigo 1429º:
1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
Artigo nº 1436º
Funcões do Administrador FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A

Legislação  
3. 
DL nº 268/94 (80 KB)    

Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal.
Artigo 5º - Actualização do Seguro
1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização
3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal. ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A

Legislação  
4. 
Descarregar    

Norma n.º 203/1988, de 26 de Outubro : ÍNDICES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece os índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no 1.º trimestre de 1989 FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 263, III Série, de 14 de Novembro de 1988

Normas  
5. 
Norma nº 55/1989 (35 KB)    

Norma n.º 55/1989, de 30 de Janeiro : ÍNDICES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 48, III Série, de 27 de Fevereiro de 1989

Normas  
6. 
Norma nº 121/1989(35 KB)    

Norma n.º 121/1989, de 18 de Abril : ÍNDICES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 109, III Série, de 12 de Maio de 1989

Normas  
7. 
Norma nº 189/1989(35 KB)    

Norma n.º 189/1989, de 24 de Julho : ÍNDICES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 194, III Série, de 24 de Agosto de 1989

Normas  
8. 
Norma nº 249/1989 (36 KB)    

Norma n.º 249/1989, de 12 de Outubro : ÍNDICES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 248, III Série, de 27 de Outubro de 1989

Normas  
9. 
Norma nº 15/1990(35 KB)    

Norma n.º 15/1990, de 24 de Janeiro : ÍNDICES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 35, III Série, de 10 de Fevereiro de 1990

Normas  
10. 
Norma nº 96/1990 (35 KB)    

Norma n.º 96/1990, de 7 de Maio : ÍNDICES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 119, III Série, de 24 de Maio de 1994

Normas