1. | Circular n.º 11/2010, de 11 de Novembro : RECOMENDAÇÕES SOBRE GESTÃO DA CONTINUIDADE DE NEGÓCIO / Insituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Divulga as Recomendações sobre Gestão da Continuidade de Negócio no Sector Financeiro, aprovadas pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. REVOGADO POR: Circular n.º 7/2021, de 2 de novembro | ||
2. | Regulamento Delegado (UE) 2017/891, de 13 de março de 2017 / Comissão EuropeiaResumo: Complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão.
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3. | Circular n.º 5/2021, de 7 de outubro : RECOMENDAÇÕES SOBRE GESTÃO DA CONTINUIDADE DE NEGÓCIO (REVISTAS) / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Recomendações sobre Gestão da Continuidade de Negócio (revistas) aprovadas pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) | ||
4. | Circular n.º 5/2023, de 18 de abril : RECOLHA DE INFORMAÇÃO SOBRE RISCOS FÍSICOS ABRANGIDOS PELOS RAMOS DE "INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA" E "OUTROS DANOS EM COISAS" / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Recolha de informação sobre riscos físicos abrangidos pelos ramos de "incêndio e elementos da natureza" e "outros danos em coisas". | ||
5. | Resolução do Conselho de Ministros nº 112/2021, de 11 de agosto / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Aprova a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série, 11-08-2021 | ||
6. | Despacho nº 22 270/2006 / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e FinançasResumo: Determina a criação de um grupo de trabalho que fica incumbido de preparar e apresentar um modelo de sistema de protecção contra fenómenos catastróficos em Portugal, tendo por objecto, em especial, a cobertura de riscos sísmicos e o respectivo financiamento, bem como de preparar e apresentar um anteprojecto de diploma legal que crie e regule esse mesmo sistema de protecção. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212, II Série, de 3 de Novembro | ||
7. | Decreto-Lei nº 242/2006, de 28 de Dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa
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8. | Norma n.º 98/1982, de 11 de Outubro : RAMO INCÊNDIO - CATACLISMOS NATURAIS / Instituto Nacional de SegurosResumo: Concessão de autorização à Mútua dos Pescadores, Sociedade Mútua de Seguros para explorar, no ramo incêndio, a cobertura complementar de cataclismos naturais. |