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    Dados para exportação
    DL 168/91 (106 KB)

    Estabelece normas relativas à fixação de taxas de câmbio e ao subsídio de taxa de juro nas operações de crédito à exploração.
    As condições gerais em que deverá ser calculado o montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa são fixadas por portaria nº 181/91 (2ª Série), publicado no D.R. nº 130, II Série, de 11 de Junho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 806/91 (86 KB)

    Define nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio, as normas regulamentares de acesso à fixação de câmbio e ao subsídio da taxa de juro nas a operações de
    crédito à exportação.
    O regime de fixação de câmbio e de subscrição da taxa de juro aplica-se ás exportações de bens e serviços efectuadas a partir da data de extinção do fundo de garantia de riscos que tenham sido objecto de compromisso de seguro de crédito.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Pedidos de aprovação para a utilização de medidas relativas aos requisitos quantitativos no âmbito do regime Solvência II.

    Applications for approval of the use of measures regarding the quantitative requirements foreseen in the Solvency II regime.
    CircularesCirculares

    Cria uma Moratória e Bonificação de Juros para os Agricultores atingidos por Calamidades.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a fórmula de cálculo do montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio.

    REVOGADO POR: Portaria nº 195-A/91 (2ª Série), de 21 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, II Série, de 11 de Junho
    LegislaçãoLegislação

    Determina que a taxa de juro a aplicar nos empréstimos ou adiantamentos sobre apólices do ramo Vida seja igual à taxa básica do Banco de Portugal, acrescida de 2,5%, quer de desconto do Banco de Portugal, quer dos descontos à ordem e a prazo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série, de 21 de Setembro
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a fórmula de cálculo do montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio.

    REVOGA: Portaria nº 181/91 (2ª Série), de 27 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, II Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Aprova as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14º e 16º daquele diploma legal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, II Série, 1º Suplemento, de 14 de Janeiro de 2005
    LegislaçãoLegislação