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    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

    O n.º 2 do artigo 76.º prevê a possibilidade do recluso celebrar contrato de seguro de acidentes pessoais em caso de frequência de acções de formação profissional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série
    LegislaçãoLegislação