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Portaria nº 2/2021, de 4 de janeiro / Ministério das Finanças, Ministério das Infraestruturas e Habitação

Resumo: Define as coberturas, condições e capitais mínimos aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, a celebrar pelos operadores de aeronaves civis não tripuladas («operadores de UAS» Unmanned Aircraft System) APLICA: Decreto-Lei nº 58/2018, de 23 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I Série

Legislação