1. | Lei nº 19/2022, de 21 de outubro / Assembleia da RepúblicaResumo: Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias. | ||
2. | Declaração de Retificação nº 383/2021, de 27 de abril : DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 11/2020 -R / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por sociedades gestoras de fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 98/2021, II Série, Parte E, de 20 de maio de 2021 |