1. | Norma n.º 1/2020 -R, de 10 de março : ÍNDICES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2020. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 75, II Série, Parte E, de 16 de abril de 2020 | ||
2. | Portaria nº 63/2020, de 9 de março / Ministério da AgriculturaResumo: Terceira alteração à Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 172/2016, de 20 de junho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Contine ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro | ||
3. | Portaria nº 61/2020, de 5 de março / Ministério das Finanças, Ministério da AgriculturaResumo: Alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, adiante designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria nº 65/2014, de 12 de março, alterado pelas Portarias n.os 132/2017, de 10 de abril, e 109/2018, de 23 de abril. ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 65/2014, de 12 de março | ||
4. | Carta-Circular n.º 2/2020, de 30 de março : MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO E RECOMENDAÇÕES NO ÂMBITO DA SITUAÇÃO EXCECIONAL RELACIONADA COM O SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS - COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Medidas de flexibilização e recomendações no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico coronavírus - COVID-19 | ||
5. | Carta-Circular n.º 3/2020, de 1 de abril : DISTRIBUIÇÃO DE SEGUROS - MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO E RECOMENDAÇÕES NO ÂMBITO DA SITUAÇÃO EXCECIONAL RELACIONADA COM O SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS - COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Medidas de flexibilização e recomendações dirigidas aos Distribuidores de Seguros no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico Coronavírus / Covid-19 | ||
6. | Regulamento de Execução (UE) 2020/193, de 12 de fevereiro de 2020 / Comissão EuropeiaResumo: Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2019 e 30 de março de 2020, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Texto relevante para efeitos do EEE) APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009 | ||
7. | Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Alterado o art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro | ||
8. | Circular n.º 1/2020, de 26 de maio : RECOMENDAÇÕES EM MATÉRIA DE AJUSTAMENTO DOS CONTRATOS DE SEGURO EM RESPOSTA AOS IMPACTOS DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA EM PORTUGAL DECORRENTE DA DOENÇA COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Recomendações em matéria de ajustamento dos contratos de seguro em resposta aos impactos da situação epidemiológica em Portugal decorrente da Doença COVID-19 | ||
9. | Norma n.º 4/2020 -R, de 27 de maio : ÍNDICES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2020. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 113, II Série, Parte E, de 12 de junho de 2020 | ||
10. | Norma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020 |