1. | Deliberação nº 49/2019, de 9 de janeiro / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de PensõesResumo: Delegação de poderes para a direção dos procedimentos de autorizações e registo, de supervisão prudencial de empresas de seguros e fundos de pensões e de reconhecimento de cursos de mediadores de seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, II Série, Parte E, de 9 de janeiro de 2019 | ||
2. | Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | ||
3. | Circular n.º 1/2019, de 11 de fevereiro : COMISSÃO TÉCNICA DE APRECIAÇÃO DE CURSOS PARA EFEITOS DE QUALIFICAÇÃO NO ÂMBITO DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração | ||
4. | Circular n.º 3/2019, de 19 de julho : COMISSÃO TÉCNICA DE APRECIAÇÃO DE CURSOS PARA EFEITOS DE QUALIFICAÇÃO NO ÂMBITO DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Comissão Técnica de apreciação de cursos para efeitos de qualificação no âmbito da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros. | ||
5. | Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro : QUALIFICAÇÃO ADEQUADA, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Estabelece os procedimentos e requisitos a observar para o reconhecimento dos cursos sobre seguros exigidos em matéria de qualificação adequada, as regras de funcionamento da comissão técnica competente para elaborar os pareceres que precedem a aprovação dos cursos sobre seguros pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, os procedimentos e requisitos mínimos para o reconhecimento de entidades formadoras responsáveis pela formação e aperfeiçoamento profissional contínuo e os procedimentos e requisitos aplicáveis em relação à conformação da qualificação adequada obtida e dos cursos sobre seguros reconhecidos ao abrigo do anterior Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 2/2020 -R, de 8 de abril | ||
6. | Regulamento (UE) 2019/2088, de 27 de novembro de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE) ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho 2020 / PARLAMENTO EUROPEU. - 2020-06-18 | ||
7. | Declaração de Retificação nº 283/2019, de 27 de março / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de PensõesResumo: Retificação do Despacho n.º 3070/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2019. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, II Série, Parte E, de 27 de março de 2019 | ||
8. | Regulamento Delegado (UE) 2019/1935, de 13 de maio de 2019 / Comissão EuropeiaResumo: Altera a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que adaptam os montantes de base em euros para efeitos do seguro de responsabilidade civil profissional e da capacidade financeira dos mediadores de seguros e de resseguros (Texto relevante para efeitos do EEE) ALT.PRODUZIDAS EM: Diretiva (UE) 2016/97, de 20 de janeiro de 2016 | ||
9. | Despacho nº 3070/2019, de 20 de março / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de PensõesResumo: Subdelegação de poderes para a direção dos procedimentos de autorizações e registo, de supervisão prudencial de empresas de seguros e fundos de pensões e de reconhecimento de cursos de mediadores de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56, II Série, Parte E, de 20 de março de 2019 | ||
10. | Decreto-Lei nº 49/2019, de 15 de abril / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 101/82, de 8 de abril |