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    Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de recipientes sob pressão simples, transpondo a Diretiva 2014/29/UE.
    Artigo 20.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
    [...]
    2 - Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

    APLICA: Diretiva 2014/29/UE, de 26 de fevereiro de 2014
    REVOGA: Decreto-Lei nº 26/2011, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado dos recipientes sob pressão simples, transpondo a Directiva 2009/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, 2009/105/CE2009/105/CE, de 16 de Setembro.
    ANEXO III - (a que se refere o artigo 6.º)
    6 — O organismo notificado deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, excepto se essa responsabilidade for coberta pelo Estado com base no direito interno ou se os controlos forem efectuados directamente pelo Estado

    APLICA: Diretiva 2009/105/CE, de 16 de Setembro.
    REVOGA: Decreto-Lei nº 103/92, de 30 de maio, na redacção do Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de junho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 37/2017, de 29 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Decreto-Lei relativo à certificação económica de equipamentos marítimos, transpondo a Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014.
    Artigo 20.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
    [...]
    2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas coberturas ou condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.

    APLICA: Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014
    REVOGA: Decreto-Lei nº 59/2016, de 30 agosto
    REVOGA: Portaria nº 381/2000, de 28 de junho, na redação da Portaria nº 115/2003, de 31 de janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 167/99, de 18 maio
    REVOGA: Decreto-Lei 24/2004, de 23 de janeiro, na redação dos Decreto-lei nº 18/2009, de 15 janeiro, Decreto-lei nº 17/2010, de 17 março, Decreto-lei nº 53/2012, de 8 março, Decreto-lei nº 207/2012, de 3 setembro, Decreto-lei nº 104/2013, de 29 de julho, Decreto-lei nº 170-C/2014, de 7 novembro e 95/2015, de 29 maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Projeto de decreto-lei que estabelece o enquadramento para a implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, transpondo a Diretiva 2014/94/UE.
    Artigo 4.º - Fornecimento de eletricidade para os transportes:
    [...]
    9 — A cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, são as estabelecidas na Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto

    APLICA: Diretiva nº 2014/94/UE, de 22 de outubro de 2014
    APLICADO POR: Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Projeto de Decreto-Lei que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo a Diretiva 2014/53/UE
    Artigo 24.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
    [...]
    2 — Os organismos da avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e infraestruturas e das finanças.

    APLICA: Diretiva nº 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014
    APLICA: Decreto-Lei nº 23/211, de 11 de fevereiro
    APLICA: Lei nº 99/2009, de 4 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 192/2000, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
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    Estabelece os requisitos aplicáveis à conceção, fabrico e colocação no mercado de ascensores e de componentes de segurança para ascensores, transpondo a Diretiva 2014/33/UE.
    Artigo 23.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
    [...]
    2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

    APLICA: Diretiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014
    REVOGA: Decrero-Lei nº 295/98, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei nº 176/2008 de 26 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
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