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Portaria nº 268/2010, de 12 de Maio / Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários.
Artigo 5.º - Seguro profissional e de actividade:
A responsabilidade civil e profissional bem como a responsabilidade pela actividade das clínicas e consultórios dentários devem ser transferidas para empresas de seguros.
ALT. SOFRIDAS POR:
Portaria nº 167-A/2014, de 21 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 92, I Série
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Legislação
Portaria nº 615/2010, de 3 de Agosto / Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas que tenham por objecto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia.
O artigo 5.º estatui que a responsabilidade civil profissional, bem como a responsabilidade pela actividade das unidades privadas com obstetrícia e neonatologia devem ser transferidas para empresas de seguros.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 149, I Série
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Legislação
Portaria nº 801/2010, de 23 de Agosto / Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
De acordo com o disposto no artigo 5.º, a responsabilidade civil e profissional, bem como a responsabilidade pela actividade dos centros de enfermagem, devem ser transferidas para empresas de seguros.
ALT. SOFRIDAS POR:
Portaria nº 1056-A/2010, de 14 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 163, I Série
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Legislação
Portaria nº 1056-A/2010, de 14 de Outubro / Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
Altera os artigos 3.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 15.º e 20.º da Portaria, n.º 801/2010, de 23 de Agosto.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 200, Série I
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