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Norma n.º 15/2006 -R, de 21 de Dezembro : ALTERAÇÃO À NORMA REGULAMENTAR N.º 2/2005 -R, DE 3 DE FEVEREIRO, RELATIVA AO CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA DAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Introduz no normativo relativo à margem de solvência das empresas de seguros os ajustamentos previstos na legislação sobre a supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2007, Diário da República nº 20, II Série, de 29 de Janeiro de 2007
REVOGADO POR: Norma n.º 6/2007 -R, de 27 de Abril

Normas  
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Circular n.º 19/2006, de 21 de Dezembro : REVISÃO DOS LIMIARES RELEVANTES PARA DETERMINAÇÃO DA MARGEM SE SOLVÊNCIA EXIGIDA PARA OS RAMOS "NÃO VIDA" E DOS LIMITES MÍNIMOS DO FUNDO DE GARANTIA PARA O RAMO "VIDA" E PARA OS RAMOS "NÃO VIDA" / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Divulga os limiares para efeitos da determinação da margem de solvência exigida para os ramos «Não vida» e os limites mínimos do fundo de garantia, a aplicar a partir de 1 de Janeiro de 2007

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