ASF - Biblioteca

1. 
Documento (106 KB)    

Lei nº 10/2006, de 4 de Abril / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A

Legislação  
2. 
Documento (181 KB)    

Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série

Legislação  
3. 
Documento (120 KB)    

Aviso do Banco de Portugal nº 12/2006 / Banco de Portugal

Resumo: O presente aviso decorre da implementação do Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho, relativo à transposição da directiva Conglomerados Financeiros, e altera o aviso nº 12/92, relativo aos fundos próprios, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 299 (2º suplemento), de 29 de Dezembro de 1992 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série

Legislação  
4. 
Documento (111 KB)    

Norma n.º 15/2006 -R, de 21 de Dezembro : ALTERAÇÃO À NORMA REGULAMENTAR N.º 2/2005 -R, DE 3 DE FEVEREIRO, RELATIVA AO CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA DAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Introduz no normativo relativo à margem de solvência das empresas de seguros os ajustamentos previstos na legislação sobre a supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2007, Diário da República nº 20, II Série, de 29 de Janeiro de 2007
REVOGADO POR: Norma n.º 6/2007 -R, de 27 de Abril

Normas