Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRCircular n.º 19/2006, de 21 de Dezembro : REVISÃO DOS LIMIARES RELEVANTES PARA DETERMINAÇÃO DA MARGEM SE SOLVÊNCIA EXIGIDA PARA OS RAMOS "NÃO VIDA" E DOS LIMITES MÍNIMOS DO FUNDO DE GARANTIA PARA O RAMO "VIDA" E PARA OS RAMOS "NÃO VIDA" / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Divulga os limiares para efeitos da determinação da margem de solvência exigida para os ramos «Não vida» e os limites mínimos do fundo de garantia, a aplicar a partir de 1 de Janeiro de 2007URLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Documento (139 KB)×Versões DigitaisDocumento (139 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; RAMOS NÃO VIDA; RAMO VIDA; SUPERVISÃO DE SEGUROS; DIRECTIVA CE; EMPRESA DE SEGUROS; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"