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Decreto-Lei nº 241-B/2004, de 30 Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública
Determina que constituem receita geral do Estado de 2004 85% dos saldos de gerência existentes em 31 de Dezembro de 2003 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 304, I Série-A, 4º Suplemento
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Portaria nº 1018/2004, de 31 de agosto / Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera a Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 220, II Série, de 17 de setembro de 2004
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