1. | Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro / Ministério das FinançasResumo: Regula a exploração da Actividade Seguradora em regime de Livre Prestação de Serviços no espaço comunitário relativamente aos Ramos Não Vida.
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2. | Portaria nº 331/91 (2ª. Série), de 25 de SetembroResumo: Autoriza a Livre Prestação de Serviços no âmbito do Seguro Directo Não Vida (Directiva 88/357/CEE).
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3. | Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade seguradora.
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4. | Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho | ||
5. | Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para o direito interno a Directiva nº 98/78/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador. Revê o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. Revoga o nº 3 do artigo 49º e os artigos 91º, 244º e 245º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 9, 2º Suplemento, I Série A | ||
6. | Declaração de rectificação nº 100/94, de 30 de Julho / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-GeralResumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 102/94, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade seguradora, publicado no Diário da República, nº 92, de 20 de Abril de 1994. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 175/94, I Série-A, 1º Suplemento | ||
7. | Comunicação Interpretativa da Comissão 2000/C43/03, de 16 de Fevereiro de 2000 / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: A liberdade de prestação de serviços e o interesse geral no sector dos seguros. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. C 43, de 16 de Fevereiro de 2000 | ||
8. | Norma n.º 14/1994 -R, de 29 de Novembro : ACESSO À ACTIVIDADE SEGURADORA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece as condições de alargamento da autorização ou notificação inicial para a exploração de novos ramos ou modalidades. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 295, III Série, de 23 de Dezembro de 1994 | ||
9. | Norma n.º 3/1994 -R, de 19 de Janeiro : CONTABILIDADE - OPERAÇÕES EM LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / Instituto de Seguros de Portugal. Departamento de InspecçãoResumo: Contabilidade - operações em livre prestação de serviços |