Resultado de pesquisa:

Resultados (5)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 5
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    DL 323-G/2000 (300 KB)

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Interior Norte.
    Bases XXXVII, LIX e LXIX do Anexo I

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 291, Série I-A 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    DL 60/2000 (145 KB)

    Regula o exercício da actividade de transporte internacional ferroviário e o correspondente acesso à infra-estrutura ferroviária nacional.
    Artigo 8º

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 93, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 234/2001 (224 KB)

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Concessão SCUT Norte Litoral.
    Anexo I:
    Capítulo XIV - Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária : Base LXIX - Cobertura por seguros.
    Capítulo XVII - Incumprimento e cumprimento defeituoso do contrato: Base LXXVI - Força maior

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 199, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (645 KB)

    Transpõe para o direito interno as Directivas nos 1999/36/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2001/2/CE, da Comissão, de 4 de Janeiro, relativas aos equipamentos sob pressão transportáveis.
    Anexo I
    8 - O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil adequado, salvo se essa responsabilidade for assumida pela organização de que o organismo em causa faz parte.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.
    Artigo 24.º - Requisitos dos organismos notificados:
    5 — Os organismos notificados devem constituir um seguro de responsabilidade civil.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 32/2003, de 22 de agosto
    APLICA: Directiva 1999/5/CE, de 9 de Março
    REVOGA: nºs 6 e 7 da Portaria nº 791/98, de 22 de setembro
    REVOGA: al. d) do nº 2 do art. 16º do Decreto-Lei nº 241/97, de 18 setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 119/96, de 7 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei 228/93, de 22 de junho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 57/2017, de 9 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A
    LegislaçãoLegislação