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    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais.
    Artigo 4.º- Seguro

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 181/2018, de 22 de junho
    REVOGA: os artigos 144º a 146º do Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
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    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, para o ano civil de 2009

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série
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    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série
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    Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2009

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série
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    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
    Artigo 16º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil:
    O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do artigo 12º

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I Série
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    Aprova o estatuto dos responsáveis técnicos pelo projecto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis.
    Artigo 6º - Seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série
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    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
    Artigo 27º - Seguros obrigatórios
    Artigo 28º - Causas de exclusão

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 186/2015, de 15 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro
    REVOGA: Os artigos 3º a 15º, 29º a 32º e os anexos i e ii do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série
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    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
    Artigo 15º - Responsabilidade dos autores dos projectos, dos empreiteiros e dos construtores.
    Artigo 16º - Responsabilidade dos proprietários dos recintos e dos divertimentos e dos promotores dos espectáculos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 189, I Série
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
    Artigo 52.º

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 452/99, de 5 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 207, I Série
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    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/117/EURATOM, do Conselho, de 20 de Novembro, relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos e de combustível irradiado, e revoga o Decreto-Lei nº 138/96, de 14 de Agosto.
    Artigo 19º

    REVOGA: Decreto-Lei nº 138/96, de 14 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série
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