Resultado de pesquisa:

Resultados (15)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 15
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação

    Determina que as sobretaxas que incidem sobre os prémios de seguros cobrados na Região revertam a favor dos cofres da Região Autónoma da Madeira.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 175, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 368/82, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas por vários artigos (seguro social voluntário).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 234, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o artigo 41º do estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho.
    Artigo 41º - Zona franca da Madeira e zona franca da Ilha de Santa Maria . nº 1, e) as entidades que prossigam a actividade de seguro ou de resseguro nos ramos não vida...; f) as sociedades gestoras de fundos de pensões e as de seguro ou resseguro no ramo vida...

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 65, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 10/94 (67 KB)

    Revê o regime de instalação e funcionamento das instituições financeiras nas zonas off-shore.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Prevé a isenção do imposto de selo para as empresas concessionárias da exploração das zonas francas da Madeira e da Ilha de SantaMaria.
    Alterado o artigo 41º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho) na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 84/93, de 18 de Março.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Manda aplicar à cobrança de dívidas às Instituições e Serviços públicos integrados no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. de 22 de Março
    LegislaçãoLegislação
    (113 KB)

    Define os procedimentos a adoptar pelas sucursais financeiras de instituições de crédito e sociedades financeiras residentes em território português e instaladas nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 80, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (84 KB)

    Determina para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea a) daquele preceito, e que não exercem em exclusivo a sua actividade nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas zonas francas

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 128, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (168 KB)

    Define o estatuto do dirigente desportivo da Região Autónoma da Madeira.
    Artº 12º - Seguro de acidentes pessoais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (101 KB)

    Altera o regime fiscal aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira previsto no artigo 34º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
    Artigo 34º, nº 8 - Da lista de actividades prevista no número anterior encontram-se excluídas as actividades de intermediação financeira, de seguro e das instituições auxiliares de intermediação financeira e de seguros, bem como as actividades do tipo «serviços intragrupo», designadamente centros de coordenação, de tesouraria e de distribuição.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, I Série-A
    LegislaçãoLegislação