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    Dados para exportação

    Reajustamento das percentagens dos activos representativos das provisões Técnicas a serem respeitadas pelas seguradoras a partir de 31.12.91.
    Substitui o mapa constante do nº 1 do Artigo 15º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Artigo 1º do Decreto-Lei nº 125/85, de 2 de Junho.
    SUBSTITUI A PORTARIA Nº. 51/91 (2ª. SÉRIE), DE 4 DE FEVEREIRO.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 53, I Série-B, de 4 de Março
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza que os limites de aplicação das Provisões Técnicas em imóveis, estabelecidos por Portaria nº 136/92, de 4 de Março, sejam excedidos.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, II Série de 18 de Abril
    LegislaçãoLegislação

    Determina que sempre que as garantias de um contrato de seguro ou operação de capitalização forem expressas numa moeda determinada, as responsabilidades da seguradora sejam consideradas como exigíveis nessa moeda.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 135, II Série, de 12 de Junho
    LegislaçãoLegislação

    Fixa nos termos do nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 28/89, de 23 de Janeiro, em 31-12-93 o prazo limite para o cumprimento da obrigação legal de aumento do capital social mínimo da companhia de seguros Açoreana, S.A., para o montante resultante da aplicação das alíneas b) e c) do artigo 2º do mesmo diploma, desde que, até essa data, mantenha devidamente representadas as provisões técnicas, bem como os valores activos necessários para a cobertura do fundo de garantia e margem de solvência.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, II Série, de 25 de Setembro
    LegislaçãoLegislação
    DL 264/92 (84 KB)

    Permite aos sujeitos passivos reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola.
    Artigo 1º - Âmbito da reavaliação - c) Os imóveis que, nas empresas de seguros, estejam ou tenham estado a representar ou a caucionar provisões técnicas do ramo vida, respeitantes a contratos com participação nos resultados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 173/1992 (35 KB)

    Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993
    NormasNormas