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    Dados para exportação
    Lei nº100/97 (93 KB)

    Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
    Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
    Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar.

    REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-09-22
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 389/99 (135 KB)

    Regulamenta a Lei nº. 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
    Capítulo II - Enquadramento no regime do seguro social voluntário
    Capítulo IV - Acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário
    Artigo 16º. - Seguro obrigatório
    Artigo 17º. - Apólice de seguro de grupo.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 229/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Portaria nº 196/2002 (33 KB)

    Regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 54, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Lei 8/2003 (118 KB)

    Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 9-E/2003, de 9 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (125 KB)

    De ter sido rectificada a Lei nº 8/2003, de 12 de Maio, da Assembleia da República, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICAÇÃO: Lei nº 8/2003, de 12 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série-A , Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Documento (90 KB)

    Define condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícolas.
    Artigo 2º - Transporte particular de trabalhadores agrícolas:
    e) Os passageiros transportados devem ser protegidos por seguro de acidentes de trabalho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    Altera a Portaria nº 196/2002, de 5 de Março, que regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (183 KB)

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.
    Artigo 11º - Valores pecuniários e seguro devidos aos estagiários:
    1 - Para além da bolsa de formação prevista no artigo 7º do Decreto-Lei nº 326/99, de 18 de Agosto, os estagiários têm direito a subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública e a seguro de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 231, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova a revisão do Código do Trabalho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 27/2014, de 8 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 55/2014, de 25 agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23/2012, de 25 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 53/2011, de 14 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 69/2013, de 30 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 8/2016, de 1 de abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro
    REGULAMENTADO POR: Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, I Série
    LegislaçãoLegislação