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    Desp Conj 288/2002 (40 KB)

    Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área de transporte aéreo, o prazo previsto no nº 1 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, seja prorrogado até 31 de Maio de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 89, II Série, de 16 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação