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    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória (revoga o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro, cuja redacção foi alterada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 243/87, de 15 de Junho).
    Artigo 17º - Prevenção e seguro escolar:
    1 - Nos estabelecimentos de ensino existirá um programa de prevenção de acidentes e seguro escolar.
    2 - O programa referido no número anterior consiste em acções educativas no campo da segurança e prevenção de acidentes nas actividades escolares e num esquema de seguro que garanta a cobertura financeira da assistência a prestar aos sinistrados, complementarmente aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 21/91, I Série
    LegislaçãoLegislação