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    Aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
    Artigo 3º - Os requisitos mínimos para exercer a actividade de mediador afecta a um
    estabelecimento comercial são os seguintes:
    g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pela direcção do DJSCML

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 216/2012, de 18 de jullho
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 43/2022, de 19 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I Série B
    LegislaçãoLegislação
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    Primeira alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março.

    Artigo 3.º
    1 - Os requisitos mínimos para exercer a atividade de mediador afeta a um estabelecimento comercial são os seguintes:
    e) Ter conta aberta em estabelecimento bancário à sua escolha, destinada exclusivamente a operações de débito e crédito dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a qual pode ser movimentada pelo DJSCML, nos termos das exigências e procedimentos específicos de cada jogo a aprovar pelo DJSCML;
    g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pelo DJSCML.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 313/2004, de 23 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 138, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o novo Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 313/2004, de 23 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, Série I, de 2022-01-19
    LegislaçãoLegislação