Resultado de pesquisa:

Resultados (9)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 9
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera o art.º 45º da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, a partir de 30/07/2008
    REVOGADO POR: Lei nº 96/2015, de 17 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Rectifica o Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Código dos Contratos Públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 20, de 29 de Janeiro de 2008

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - 2008-07-25
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 20, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 192, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que «[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas».

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Julho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE.

    Artigo 12.º - Contratos de fornecimento ou de serviços:
    [...]
    3) Nos contratos de serviços, o valor a tomar como base para o cálculo do valor estimado do contrato é, consoante o caso, o seguinte:
    a) Nos serviços de seguros, o prémio a pagar e outras formas de remuneração;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 192, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho.

    REVOGA: Decreto -Lei nº 143 -A/2008, de 25 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à primeira alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 1-A/2020, de 19 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação