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    DL 147/94 (389 KB)

    Determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza que nos anos de 1995 a 1997 as Seguradoras e as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões, recorram à conta "Resultados Transitados", a fim de regularizar as insuficiências na cobertura das responsabilidades com os planos de Reforma e Pré-Reforma.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 43/96, II Série, de 20 de Fevereiro
    LegislaçãoLegislação
    Dec Rect 86/94 (69 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 147/94, do Ministério das Finanças, que determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas, publicado no Diário da República, nº 121, de 25 de Maio de 1994

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149/94 I Série-A, 3º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Documento (89 KB)

    Procede à uniformização das normas relativas à publicação de elementos contabilísticos de entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
    LegislaçãoLegislação