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    Dados para exportação

    Define a obrigatoriedade da remuneração dos capitais estatutários atribuídos à empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de unexistência ou silêncio dos contratos-programa.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Visa estabelecer as bases gerais de organização e financiamento das companhias de seguros nacionalizadas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série, de 14 de Janeiro de 1978
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 528/79 (271 KB)

    Cria várias empresas pública do ramo de Seguros e procese à fusãp de várias companhias.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Determina a indicação à comissão de coordenação dos trabalhos provisórios relacionados com a avaliação patrimonial das instituições seguradoras nacionalizadas de dois elementos por cada uma de várias seguradoras.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 22, II Série, de 27 de Janeiro de 1983
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece normas relativas à apresentação, pelas empresas públicas de seguros, dos orçamentos anuais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, II Série, de 12 de Agosto de 1983
    LegislaçãoLegislação

    Autoriza a celebração dos contratos entre o Estado e os adjudicatérios da avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas do sector de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, II Série, Suplemento, de 13 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação

    Lei sobre a transformação das empresas públicas, ainda que nacionalizadas, em sociedades anónimas de capitais públicos ou de maioria de capitais públicos.

    REVOGA: Lei nº 11/90, de 5 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Transforma a Fidelidade, Grupo Segurador, E.P. em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera a natureza jurídica da Tranquilidade Seguros, E.P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, passando a denominar-se Companhia de Seguros Tranquilidde, S.A., e aprova os respectivos estatutos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera a natureza jurídica da Aliança Seguradora, E.P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.
    Passando a denominar-se Aliança Seguradora, S.A. e aprova os respectivos estatutos sociais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série
    LegislaçãoLegislação