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Deliberação nº 154/2010, de 14 de Janeiro / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Delegação de poderes para autorização de despesas e pagamentos FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, II Série, Parte E, de 21 de Janeiro de 2010

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Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Resumo: Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro. Definidos os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no presente diploma, pela Portaria nº 66/2011, de 4-2. Aprovados os modelos de suporte de informação necessários à aplicação do presente diploma pelo Despacho nº 5130/2011, de 17-3, in DR, 2 Série, Parte C, nº 59, de 24-3-2011. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série, Suplemento

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Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro / Assembleia da República

Resumo: Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 37, I Série

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Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho / Ministério das Finanças

Resumo: Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 99/2015, de 2 de junho
APLICA: Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, I Série

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Lei nº 35/2012, de 23 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.

Artigo 20.º - Pagamento da contribuição extraordinária:
1 - O pagamento das contribuições relativas ao período anterior à designação por concurso obedece ao disposto nos artigos 12.º e 13.º, com as devidas adaptações, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - As entidades obrigadas a contribuir podem solicitar ao ICP -ANACOM, até cinco dias úteis antes da data limite para pagamento das respetivas contribuições, o pagamento em prestações anuais das contribuições que sejam devidas.
3 - A cada prestação anual referida no número anterior acrescem juros sobre o capital em dívida, liquidados anualmente pelo ICP -ANACOM à taxa prevista no n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil.
4 - As prestações a que se refere o n.º 2 devem ser pagas num período máximo de cinco anos, não podendo o valor de cada prestação ser inferior a um quinto do valor global da contribuição devida por cada entidade.
5 - Para garantia do pagamento das prestações as entidades obrigadas a contribuir devem apresentar garantia bancária ou seguro-caução de valor igual ao montante em dívida, a qual será liberada de forma parcial em função do pagamento das prestações em causa.
6 - A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das restantes.
7 - Compete ao ICP -ANACOM aprovar os termos da garantia bancária ou do seguro -caução previstos no n.º 5. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 149/2015, de 10 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série

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Deliberação nº 1304/2012, de 13 de setembro / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Delegação de poderes para autorização de despesas e pagamentos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186, II Série, parte E, de 25 de setembro de 2012

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Deliberação nº 1624/2012, de 13 de setembro / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: FGA - Delegação de poderes para aprovação de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais e para validação de indemnizações, autorização de despesas e pagamentos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 220, II Série, de 14 de novembro de 2012

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Deliberação nº 1633/2012, de 13 de setembro / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: FAT - delegação de poderes para aprovação de prestações e reembolsos e autorização de despesas e pagamentos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221, II Série, Parte E, de 15 de novembro de 2012

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Despacho nº 15047/2012, de 25 de outubro / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: DFI - subdelegação de poderes para autorização de pagamentos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, II Série, Parte E, de 22 de novembro de 2012

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Deliberação nº 785/2013, de 21 de fevereiro / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: FAT - delegação de poderes para aprovação de prestações e reembolsos e autorização de despesas e pagamentos FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, II Série, Parte E, de 21 de março de 2013

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