Resultado de pesquisa:

Resultados (6)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 6
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    (118 KB)

    Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças : 1.9 - Instituto de Seguros de Portugal (ISP)

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
    LegislaçãoLegislação

    Delegação de competências do Ministro das Finanças na Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, incluindo todos os assuntos respeitantes ao Instituto de Seguros de Portugal (1.8)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92, II Série, de 12 de Maio
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Delegação de competências no senhor Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues.

    1 - Delego no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes:
    a) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
    b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
    c) Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM);
    d) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 33, II Série, Parte C, de 15 de fevereiro de 2013
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Delegação de competências no Secretário de Estado das Finanças.

    1 — Delego no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos respetivos
    dirigentes:
    a) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), criada pelo Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
    b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
    c) Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM);
    d) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 142, II Série, Parte C, de 25 de julho de 2013
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Criação de Grupo de Trabalho para a Reforma do Modelo de Supervisão Financeira

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, II Série, 2.º Suplemento, Parte C, de 26 de janeiro de 2017
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Regime transitório aplicável nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, aplicável pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    APLICA: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 230, 1º Suplemento, II Série, de 29 de novembro de 2018
    LegislaçãoLegislação